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FEIJÃO BIG BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/07/2008 por CEREALISTA PEREIRA LTDA, processo nº 901041653, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901041653
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/07/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2030
TitularCEREALISTA PEREIRA LTDA
CNPJ do titular04.883.814/0001-72
UF · PaísMG · BR

Tradução: FEIJÃO GRANDE BRASIL

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo das expressões FEIJÃO e BRASIL.

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar cristalizado para uso alimentar;Café não torrado;Amendoins (Confeitos de -);Aveia (Farinha de -);Aveia (Flocos de -);Farinha de rosca;Flocos de aveia;Milho (Farinha de -);Farinha de aveia;Farinha de trigo;Café solúvel;Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Farinha de mandioca;Farinha para sopa;Café em pó;Café;Flocos de milho;Polvilho;Cereais secos (Flocos de -);Milho para pipoca;Milho torrado;Farináceos (Alimentos -);Farinha de tapioca;Sal de cozinha;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Farinha de milho;Trigo (Farinha de -);Alimentos farináceos;Arroz;Condimentos;Fermentos para massas;Café em grão;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901041653 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/01/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200418983 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>CEREALISTA PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2765
  2. 26/01/2021 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200418983 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2612
  3. 13/10/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190405816 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA BRUNELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2597
  4. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200306760 (22/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  5. 23/06/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200046534 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>CEREALISTA PEREIRA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADMINISTRAÇÃO DE MARCAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que as notas fiscais anexadas na manifestação contêm a apresentação nominativa do sinal "FEIJÃO BIG BRASIL" e que o registro caducando se refere a marca de apresentação mista.<br /> código IPAS267 · RPI 2581
  6. 14/01/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190405816 (05/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA BRUNELLI LTDA<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2558
  7. 18/06/2013 SUSPENSÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O CANCELAMENTO DO ARROLAMENTO PUBLICADO NA RPI 2173 NA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA-MG, CONFORME OFÍCIO Nº 124/2013/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 0035127/2013. código 591 · RPI 2215
  8. 28/08/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADO O ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, DETERMINADO PELA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DO NÚCLEO DE ACOMPANHAMENTO CRIMINAL - NAC/SRFI/JUIZ DE FORA-MG, CONFORME OFÍCIO Nº 139/2012/NAC/SRF I/JF E PROCESSO INPI Nº 049738/2012. código 590 · RPI 2173
  9. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2071, DE 14/09/2010, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA APOSTILA. código 351 · RPI 2076
  10. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  11. 14/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2071
  12. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

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