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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2008 por FABERGE LIMITED, processo nº 901037540, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901037540
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2008
Data da concessão13/10/2010
Vigência até13/10/2020
TitularFABERGE LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · KY

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Barbatana de baleia, não trabalhada ou semitrabalhada;Palha entrançada [exceto esteiras];Acabamentos de plástico para móveis;Arte (Obras de -) de madeira, cera, gesso ou plástico;Madrepérola [não trabalhada ou semitrabalhada];Móveis para escritório;Vime;Divisórias de madeira para móveis;Faixas de cortiça;Mobiliário (Peças de -);Chifres de animais;Cortiça (Rolhas de -);Conchas;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Espuma-do-mar [sepiolita];Espelhos;Amarelo (Âmbar -);Chifre, não trabalhado ou semitrabalhado;Marfim, não trabalhado ou semitrabalhado;Junco [material para entrançar];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901037540 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 13/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2075
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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