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SOUL GROOVE

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2008 por ALCIDES DONIZETI MONTEIRO, processo nº 901036617, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901036617
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularALCIDES DONIZETI MONTEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de aparelhos de rádio e televisão;Apresentação de espetáculos ao vivo;Discoteca (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de lazer;Entretenimento;Equipamentos para gravação de som (Aluguel de -);Organização de competições [educação ou entretenimento];Planejamento de festas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Festas (Planejamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento];Cenários para shows (Aluguel de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Aluguel de cenários para palco;Divertimento[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Composição musical (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de equipamento de áudio;Espetáculos (Serviços de -);Sonorização;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Recreação (Provimento de instalações para -);Animação de festa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901036617 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos e comuns, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2449
  2. 08/09/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED 829339426 código 241 · RPI 2070
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969