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CANTINA BOM SABOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/07/2008 por VANESSA FRANÇA RAPOSO JANUÁRIO-ME, processo nº 901033758, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901033758
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão28/01/2014
Vigência até28/01/2024
TitularVANESSA FRANÇA RAPOSO JANUÁRIO-ME
CNPJ do titular04.636.281/0001-24
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CANTINA" E "BOM SABOR".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

CHURRASCARIA [RESTAURANTE]; BAR (SERVIÇOS DE -); CAFETERIAS; ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÕES SOBRE RESTAURANTE; CAFÉS [BARES]; CANTINAS; RESTAURANTES DE AUTO-SERVIÇO; ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMAÇÃO EM CULINÁRIA; AUTO-SERVIÇO (RESTAURANTES DE -); ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO TÉCNICA EM SERVIÇO DE ALIMENTAÇÃO; BUFÊ (SERVIÇO DE -); LANCHONETES; RESTAURANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901033758 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/09/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2802
  2. 28/01/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2247
  3. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  4. 04/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2126
  5. 08/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. OBSERVE QUE A DATA APOSTA À PROCURAÇÃO DEVE SER IGUAL OU ANTERIOR À DATA DE DEPÓSITO DO PEDIDO DE MARCA. código 090 · RPI 2070
  6. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976

Classificação figurativa (Viena)