® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MLS - Multiple listing Service

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por BRAZIL PARTNERSHIP LLC, processo nº 901032590, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901032590
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2020
TitularBRAZIL PARTNERSHIP LLC
UF · País— · US

Tradução: Sistema de listagem Multipla

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos[ Informação ];Arrendamento de imóveis[ Informação ];Comércio de imóveis[ Informação ];Imóveis [compra e venda de -][ Informação ];Leasing de imóveis[ Informação ];Avaliação financeira [seguros, bancos, imóveis][ Informação ];Avaliação imobiliária[ Informação ];Aluguel de loja [imóvel][ Informação ];Companhia hipotecária [serviços financeiros][ Informação ];Administração de imóveis[ Informação ];Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -)[ Informação ];Administração de carteira de valor mobiliário[ Informação ];Agências imobiliárias[ Informação ];Aluguel de escritórios [imóveis][ Informação ];Apartamentos (Aluguel de -)[ Informação ];Arrendamento de fazendas[ Informação ];Administração de carteira locatícia[ Informação ];Loteamento imobiliário[ Informação ];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901032590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 22/11/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120011186 (01/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C21 BRASIL DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSTAO FELICIO IBA PASCOAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2378, de 02/08/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2394
  3. 02/08/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120011186 (01/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C21 BRASIL DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>GUSTAO FELICIO IBA PASCOAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2378
  4. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  5. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  6. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969