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Revista Bellas

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/07/2008 por FERREIRA CRUZ EDITORA GRÁFICA LTDA., processo nº 901032530, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901032530
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFERREIRA CRUZ EDITORA GRÁFICA LTDA.
CNPJ do titular05.048.557/0001-16
UF · PaísBA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "REVISTA".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Publicidade de televisão;Agências de publicidade;Comerciais de televisão;Jornal (Vendas de assinaturas de -) [para terceiros];Propaganda[ Informação ];Publicidade externa [letreiros, outdoors];Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade de rádio;Distribuição de material publicitário;Publicidade[ Informação ];Agências de propaganda;Externa (Publicidade -) [letreiros, outdoors];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901032530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 810110398108 (18/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SÃO DOMINGOS S/A INDÚSTRIA GRÁFICA.<br /><b>Procurador: </b>M M MARCAS E PATENTES S C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI.<br /> código IPAS416 · RPI 2322
  2. 29/03/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2099
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969