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ÍNTEGRA AGROINDUSTRIAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2008 por INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA, processo nº 901030660, nas classes 31. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901030660
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularINTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA
CNPJ do titular09.631.796/0001-55
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " AGROINDUSTRIAL".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

ALHO-PORÓ; SUPLEMENTO ALIMENTAR PARA RAÇÃO DE ANIMAL; ANIMAIS (ALIMENTOS PARA -); ANIMAIS (PREPARAÇÕES PARA ENGORDA DE -); ANIMAIS VIVOS; MILHO; SAL PARA GADO; ALIMENTOS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO; CEBOLAS FRESCAS; RAÇÃO PARA ANIMAL; CEREAIS EM GRÃOS, NÃO PROCESSADOS; FRUTAS, VERDURAS E LEGUMES FRESCOS; REPRODUTORES E MATRIZES; ALIMENTO PARA GADO; AMENDOINS [FRUTOS]; PÁSSAROS (ALIMENTOS PARA -); TRIGO; OVO PARA INCUBAÇÃO; ARROZ NÃO PROCESSADO; AVEIA;GRÃOS [CEREAIS]; ANIMAIS CONFINADOS (ALIMENTO PARA -); GRÃOS [SEMENTES]; SEMENTES DE PLANTAS; FEIJÃO [GRÃO, PRODUTO AGRÍCOLA IN NATURA]; MILHO IN NATURA (TODOS DESDE INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901030660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/04/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2622
  2. 08/12/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076486 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2605
  3. 01/09/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200183698 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os Documentos de Arrecadação de Receitas federais (DARF) e Guias de Previdência Social (GPS) apresentados não comprovam o uso da marca junto ao público consumidor, demonstrando apenas o cumprimento de obrigações fiscais e trabalhistas. Quanto às notas fiscais emitidas por terceiros na qual o titular do registro figura como tomador dos serviços/destinatário das mercadorias, vale observar que as mesmas não comprovam o uso da marca mista objeto do registro caducando junto ao público consumidor, demonstrando apenas que terceiros prestaram serviços ou forneceram produtos para a empresa titular do registro. Por fim, observe que os documentos comprobatórios a serem apresentados devem conter a apresentação mista do sinal sem alteração de seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2591
  4. 14/07/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200183803 (26/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRA AGROINDUSTRIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marcos Antonio Nunes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador PAULO JOSÉ LUNKES e nomeado novo representante Marcos Antonio Nunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2584
  5. 28/04/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200076486 (11/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>FACHOLI PRODUÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ivanilde de Oliveira Mendes<br /> código IPAS338 · RPI 2573
  6. 04/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110419684 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRADA COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL<br /><b>Procurador: </b>LONDON MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS532 · RPI 2326
  7. 23/08/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110419684 (visualizar no Portal INPI), de 06/05/2011 código 511 · RPI 2120
  8. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  9. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  10. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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