® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GOSTEI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por EDITORA ABRIL S.A., processo nº 901028932, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901028932
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularEDITORA ABRIL S.A.
CNPJ/CPF do titular02.183.757/0001-93
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Manutenção de software de computador;Elaboração [concepção] de software de computador;Criação de homepage;Projeto de sistema de computador;Tratamento de informação/dados [serviço de informática];Atualização de informação em banco de dados de computador [serviço de informática];Banco de dados (serviços de desenvolvimento de -) [informática];Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas;Conversão de dados e programas de computador [exceto conversão física];Projeto de sistema de computadores

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901028932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  2. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2108
  3. 07/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1970

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de EDITORA ABRIL S.A.