® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

LUIZ WALDO SHOW

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2008 por NIVALDO LUIS DE ANDRADE-ME, processo nº 901027812, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901027812
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2008
Data da concessão26/04/2011
Vigência até26/04/2021
TitularNIVALDO LUIS DE ANDRADE-ME
CNPJ do titular61.508.842/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHOW".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Cenários para palco (Aluguel de -);Cenários para shows (Aluguel de -);Aluguel de cenários para palco;Aluguel de prédios/edificações transportáveis para exposições, conferências, shows e eventos;Aluguel de câmeras de vídeo;Câmeras de vídeo (Aluguel de -);Entretenimento;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901027812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 26/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2103
  3. 08/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2092
  4. 08/09/2010 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 2070
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969