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SPEEDY SERVIÇOS INTELIGENTES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/2008 por SPEEDY COLETAS E ENTREGAS LTDA ME, processo nº 901025062, nas classes 39. Registro em vigor até 21/03/2033.

Número do processo901025062
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/07/2008
Data da concessão21/03/2023
Vigência até21/03/2033
TitularSPEEDY COLETAS E ENTREGAS LTDA ME
CNPJ do titular07.608.335/0001-36
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Informações sobre transportes; Entrega de correspondência ;Assessoria, consultoria e informação em transportes; Entrega de malote ;Entrega de mercadorias; Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega; Mensageiros (Serviços de -) [mensagens ou mercadorias];Entrega de pacotes; Transporte.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901025062 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2724
  2. 07/02/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220175353 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDY COLETAS E ENTREGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2718
  3. 24/05/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220175353 (28/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SPEEDY COLETAS E ENTREGAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2681
  4. 15/03/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2671
  5. 03/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 823211088. código 241 · RPI 2078
  6. 09/06/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810080157424 (visualizar no Portal INPI), de 12/11/2008 código 009 · RPI 2005
  7. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

Classificação figurativa (Viena)