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RAIMETAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/2008 por RAIMETAL METALÚRGICA LTDA, processo nº 901021814, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901021814
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularRAIMETAL METALÚRGICA LTDA
CNPJ do titular09.602.653/0001-15
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Trolha [ferramenta manual];Ancinhos [ferramentas];Guilhotina manual;Raspador [ferramenta];Roda [ferramenta de propulsão muscular];Alavancas;Aríetes [ferramentas manuais];Coletores de areia (Ancinhos -);Cortadores *;Macete;Furadeira manual;Alicates;Colheres *;Cortadores [ferramentas manuais];Mó [pedra com que se afia instrumento cortante];Talhadeiras [cinzéis] [ferramentas];Quebra-pedra [ferramenta manual];Arranca-pregos;Brocas;Ferramentas manuais;Pás [ferramentas manuais];Esmeril [pedra para amolar];Marreta;Escavadoras [ferramentas manuais];Alicates [pinças];Bombas manuais *;Cinzéis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901021814 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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