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WHITE MILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por LMP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 901020192, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901020192
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularLMP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.590.608/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Tradução: FÁBRICA BRANCA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILL", ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Importação-exportação (Agências de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901020192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)