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WHITE MILL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por LMP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA., processo nº 901020176, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901020176
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularLMP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ/CPF do titular09.590.608/0001-98
UF · PaísRJ · BR

Tradução: FÁBRICA BRANCA

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MILL", ISOLADAMENTE. \

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pãezinhos;Pão;Pó para bolo;Salada (Molho para -);Sorvetes;Tortas de carne;Alimentos farináceos;Amido para uso alimentar;Bombons;Especiarias;Milho torrado;Tomilho;Farinha de cevada;Barra dietética de cereais;Brigadeiro, cajuzinho e quindim;Louro;Mostarda (Farinha de -);Pimenta;Sanduíches;Sêmola para alimentação humana;Temperos;Açafrão [temperos];Açúcar *;Aveia (Alimentos à base de -);Bolachas;Cacau (Produtos de -);Chocolate;Confeitos;Fermentos para massas;Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais;Macarrão;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Massa para bolo;Molho de tomate;Empada;Açúcar de fruta;Panquecas;Pão de gengibre;Pastilhas [confeitos];Soja (Farinha de -);Tabule;Tacos;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Açúcar cristalizado para uso alimentar;Bolos;Caramelos [doces];Cereais secos (Flocos de -);Doces [confeitos];Fermento (Pão sem -);Maionese;Menta para confeitos;Milho para pipoca;Moído (Milho -);Farinha com levedura comestível;Pipoca doce [pronta];Crepe;Capeletti [massa alimentícia];Colorau [v.d. urucum] [condimento];Cominho;Própolis para consumo humano;Tapioca;Tortillas;Biscoitos;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Canela [especiaria];Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinha de rosca;Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Ketchup [molho];Empadão;Extrato de tomate ;Farinha de tapioca;Nhoque;Orégano;Pipoca salgada [pronta];Picles mistos [condimento];Ravióli;Soja (Molho de -);Tortas;Tortas de arroz;Condimentos;Farinha de milho;Flocos de milho;Gengibre [especiaria];Bicarbonato de sódio para uso culinário;Farinha de aveia;Farinha para sopa;Fécula de araruta;Floco de cereal;Suspiro;Pastel;Açúcar de fécula;Canjica (milho para - );Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Bala comestível ;Pastéis [pastelaria];Quiches;Talharim;Tempero [condimento];Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Cereais (Preparações feitas com -);Cevada (Farinha de -);Cevada moída;Flavorizantes, exceto óleos essenciais;Flocos de aveia;Gelados comestíveis;Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Massas alimentares;Massas com ovos [talharim];Milho moído;Fubá;Esfiha;Farinha de arroz [para uso alimentar];Farinha de mandioca;Farofa;Alecrim;Amendoim doce;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Molhos [condimentos];Mostarda;Noz-moscada;Pastelaria;Adoçantes naturais;Biscoitos amanteigados;Cevada descascada;Empadas [tortas];Espaguete;Farinhas para uso alimentar *;Fermento;Levedura *;Lasanha;Tortas [doces e salgadas];Farinha de batata;Farinha de trigo;Farinha integral [uso alimentar];Pó para fabricação de doce;Pó para pudim;Polvilho;Açúcar líquido;Canelone [massa alimentícia];Cacau em pó;Pizzas;Pudins;Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Sal de cozinha;Sal para conservar alimentos;Semolina;Amêndoas torradas;Arroz;Aveia descascada;Batata (Farinha de -) para uso alimentar;Biscoitos de água e sal;Bolos (Decorações comestíveis para -);Brioches;Farinha moída (Produtos de -);Farinhas para uso alimentar;Feijão (Farinha de -);Geléias de frutas [confeitos];Mel;Fécula de arroz;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Salgadinho, exceto croquete;Canapé;Aveia integral em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901020176 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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Classificação figurativa (Viena)