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CRIPPA CAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/07/2008 por CRIPPA CAR CHAPEAÇÃO E PINTURA LTDA - ME, processo nº 901019950, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901019950
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2020
TitularCRIPPA CAR CHAPEAÇÃO E PINTURA LTDA - ME
CNPJ do titular93.650.992/0001-83
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CAR".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Veículos (Manutenção de -);Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de veículos;Instalação e conserto de ar condicionado, inclusive de veículo;Veículo (Polimento de -);Conserto de aparelho de som de veículo;Veículos (Lubrificação de -);Instalação e reparação de alarme para veículo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019950 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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