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TENTATOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2008 por DISK PIZZA 2000 COMÉRCIO DE PIZZA LTDA, processo nº 901019925, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901019925
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2021
TitularDISK PIZZA 2000 COMÉRCIO DE PIZZA LTDA
CNPJ do titular08.878.177/0001-05
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

FARINÁCEOS (ALIMENTOS -);MASSAS [ALIMENTARES];SALGADINHO, EXCETO CROQUETE;PIZZAS;SANDUÍCHES;TORTAS;BISCOITOS;BISCOITOS DE ÁGUA E SAL;BOMBONS;CHOCOLATE;MEL;EMPADA;SORVETES;TEMPEROS;CONGELADO (IOGURTE -);EMPADÃO;SORVETE;BISCOITOS AMANTEIGADOS;LASANHA;ESFIHA;SUSPIRO;TOMATE (MOLHO DE -);ALIMENTARES (MASSAS -);FARINHA DE ROSCA;MAIONESE;MOLHO DE TOMATE;WAFFLES;ALIMENTOS FARINÁCEOS;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR;FARINHAS PARA USO ALIMENTAR INCLUÍDAS NESTA CLASSE;NHOQUE;PASTEL;CREPE;BOLACHAS;BOLOS;FARINHA DE MILHO;BOLO (MASSA PARA -);MASSAS ALIMENTARES;QUIBE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901019925 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 08/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2070
  4. 14/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1971

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Classificação figurativa (Viena)