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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2008 por FEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA, processo nº 901016993, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901016993
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularFEDERAÇÃO NACIONAL COMUNIDADE EVANGÉLICA SARA NOSSA TERRA
CNPJ do titular00.621.930/0001-62
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BEATS".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo;Organização e apresentação de congressos[ Informação ];Religiosa (Educação -)[ Informação, Assessoria ];Conferências (Organização e apresentação de -)[ Informação ];Educação religiosa[ Informação ];Organização e apresentação de seminários[ Informação ];Rádio (Programas de entretenimento de -)[ Informação ];Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação ];Shows (Produção de -)[ Informação ];Televisão (Programas de entretenimento de -)[ Informação ];Congressos (Organização e apresentação de -)[ Informação ]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901016993 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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