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Bioenergia brasileira

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2008 por PROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA., processo nº 901016748, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901016748
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão16/11/2010
Vigência até16/11/2020
TitularPROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA.
CNPJ do titular04.694.533/0001-71
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Cartazes [pôsteres];Publicações impressas;Revistas [periódicos];Prospectos;Jornais;Blocos para anotações;Folhetos;Impresso (Material -);Catálogos;Livros;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901016748 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 23/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850140231256 (31/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>EDIAGRO EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; ou II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS428 · RPI 2320
  3. 25/02/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110388246 (13/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>PROCANA BRASIL-CENTRO DE INFORMAÇÕES SUCROENERGÉTICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2251
  4. 28/08/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - F.A.S. EDITORA LTDA código 565 · RPI 2173
  5. 16/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2080
  6. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  7. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)