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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2008 por MARÉ CHEIA INDÚSTRA TÊXTIL LTDA, processo nº 901015890, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901015890
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão23/11/2010
Vigência até23/11/2020
TitularMARÉ CHEIA INDÚSTRA TÊXTIL LTDA
CNPJ do titular05.554.360/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901015890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2484
  2. 08/05/2018 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170297076 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AVELINO SODER & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2470
  3. 19/12/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170297076 (22/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>AVELINO SODER & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marpa Consultoria e Assessoria Empresarial Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2450
  4. 09/05/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140069099 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>R & F SERVIÇOS TEXTEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 134 c/c art. 224 da LPI.<br /> código IPAS271 · RPI 2418
  5. 07/02/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850140069099 (15/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>R & F SERVIÇOS TEXTEIS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto ao objeto social da Cessionária, tendo em vista os serviços protegidos no registro de marca objeto do documento de Cessão.<br /> código IPAS267 · RPI 2405
  6. 23/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2081
  7. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  8. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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