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JUVENTUDE TEM CONCERTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2008 por ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE RIBEIRÃO PRETO, processo nº 901015865, nas classes 41. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo901015865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2030
TitularASSOCIAÇÃO MUSICAL DE RIBEIRÃO PRETO
CNPJ do titular48.013.585/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CONCERTO"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Espetáculos (Serviços de -);Entretenimento;Orquestra (Serviços de -);Educação (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Ensino (Serviços de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901015865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200401459 (08/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIAÇÃO MUSICAL DE RIBEIRÃO PRETO<br /><b>Procurador: </b>Clovis Vassimon Júnior<br /> código IPAS270 · RPI 2607
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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