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NUTRINFAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2008 por EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA, processo nº 901011932, nas classes 05. Registro em vigor até 18/10/2031.

Número do processo901011932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão18/10/2011
Vigência até18/10/2031
TitularEXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA
CNPJ do titular19.136.432/0001-52
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Químicas (Preparações -) para uso farmacêutico;Suplementos alimentares minerais;Vitamina e sais minerais;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Medicinais (Ervas -);Medicinais (Raízes -);Cápsulas para uso farmacêutico;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Vitaminas (Preparações para -);Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Medicamentos para uso humano;Medicinais (Bebidas -);Preparações farmacêuticas;Químicas (Preparações -) para uso medicinal;Elixires [preparações farmacêuticas];Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Bebidas medicinais;Chás medicinais;Drogas para uso medicinal;Chá de erva medicinal;Medicinais (Infusões -);Xaropes para uso farmacêutico;

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210267732 (06/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170136843 (13/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>Exeltis Laboratório Farmacêutico Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  3. 19/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150107066 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /><b>Cessionário: </b>EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2476
  4. 19/06/2018 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 301170000685 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Titular(es): </b>EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de indisponibilidade publicado na RPI 2432 15/08/2017.<br /> código IPAS403 · RPI 2476
  5. 15/08/2017 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301170000685 (26/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 136, II da lei 9279/96. Anotada a indisponibilidade da presente marca em cumprimento ao determinado pelo MM. Juiz de Direito Eduardo Tavares dos Reis no Ofício nº 168/2017, Processo nº 5045260.40.2017.8.09.0051 da Terceira Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia/GO ? TJGO. Controle de Documentos INPI 291043.<br /> código IPAS462 · RPI 2432
  6. 15/08/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150107066 (20/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>'EXELTIS LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA'<br /><b>Procurador: </b>Cristina Zamarion Carretoni<br /> código IPAS227 · RPI 2432
  7. 22/03/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850110026948 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA.<br /> código IPAS532 · RPI 2359
  8. 27/10/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120199504 (20/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MOACIR ARAUJO DA SILVA<br /><b>Cessionário: </b>MABRA FARMACEUTICA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2338
  9. 29/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130180671 (18/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MABRA FARMACEUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Algo Alliance Assessoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2260
  10. 28/08/2012 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 850110026948 (visualizar no Portal INPI), de 17/11/2011 código 511 · RPI 2173
  11. 18/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2128
  12. 20/09/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2124
  13. 08/09/2010 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODER PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 2070
  14. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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