® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REIMANIA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/06/2008 por PR CARD ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA., processo nº 901011347, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901011347
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularPR CARD ADMINISTRAÇÃO E PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA.
CNPJ do titular04.229.721/0001-29
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Clube de investimento [serviços financeiros];Banco de investimento [serviços financeiros];Capitalização [serviços financeiros][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Bancários (Serviços -);Capital (Investimentos de -) [finanças];Consultoria financeira;Seguros (Corretagem de -);Fundos de investimentos [finanças];Consultoria em seguros;Banco múltiplo com ou sem carteira comercial [serviços financeiros];Investimentos de capital [finanças];Gestão financeira;Banco comercial [serviços financeiros]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901011347 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969