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CHEZ FRANCOISE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2008 por HOTEL LE RELAIS LA BORIE LTDA, processo nº 901010936, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901010936
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularHOTEL LE RELAIS LA BORIE LTDA
CNPJ do titular03.544.909/0001-07
UF · PaísRJ · BR

Tradução: NA CASA DA FRANCOISE

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CHEZ".

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Bar (Serviços de -);Aluguel de acomodações temporárias;Churrascaria [restaurante];Auto-serviço (Restaurantes de -);Cafés [bares];Cyber-café [restaurante];Hotéis;Agências de acomodações [hotéis, pensões];Aluguel de cadeiras, mesas, toalhas de mesa e artigos de vidro;Aluguel de salas de reunião;Bufê (Serviço de -);Restaurantes;Acomodações temporárias (Aluguel de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901010936 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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