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MIX CEREAL FURUTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2008 por FURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP, processo nº 901007323, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901007323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2030
TitularFURUTA INDÚSTRIAS E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA EPP
CNPJ do titular02.560.512/0001-38
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "CEREAL"

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Condimentos;Flocos de aveia;Farinha com levedura comestível;Floco de cereal;Própolis para consumo humano;Aveia (Alimentos à base de -);Aveia (Flocos de -);Malte para consumo humano;Farinha integral [uso alimentar];Aveia integral em pó;Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de arroz [para uso alimentar];Orégano;Farinhas para uso alimentar;Flocos de milho;Aveia (Farinha de -);Farináceos (Alimentos -);Milho (Flocos de -);Farinha de cevada;Cominho;Louro;Noz-moscada;Aveia descascada;Cereais secos (Flocos de -);Farinha de aveia;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901007323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240607525 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br /> código IPAS270 · RPI 2817
  2. 01/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200249694 (28/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FURUTA INDUSTRIAS E COMERCIO DE CEREAIS LTDA EPP.<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2591
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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Classificação figurativa (Viena)