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GLOBAL XENON

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/2008 por HARKNESS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 901006793, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901006793
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularHARKNESS COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular06.104.690/0001-05
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão XENON.

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Automóveis (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Automóveis (Luzes para -);Lanterna para veículo;Farolete para veículo;Reator térmico para produção de energia;Iluminação (Aparelhos de -) para veículos;Lanternas;Lanternas para iluminação;Elétricas (Lanternas -) portáteis;Tubos luminosos para iluminação;Veículos (Luzes para -);Bicicleta (Lanternas para -);Bocais para lâmpadas elétricas;Degeladores para veículos;Desembaciar (Dispositivos de aquecimento para -) janelas de veículos;Faróis para automóveis;Globos para lâmpadas;Veículos (Aparelhos de iluminação para -);Veículos (Dispositivos de aquecimento para desembaciar janelas de -);Acendedores *;Aerotermos;Luminária;Iluminação (Aparelhos e instalações de -);Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lanternas para bicicletas, triciclos, etc;Archotes [fachos];Arco (Lâmpadas de -);Dispositivos de proteção para iluminação;Faróis de veículos;Veículos (Refletores para -) [faróis];Antiofuscantes para automóveis (Dispositivos -) [acessórios para lanternas];Lâmpadas;Lâmpadas elétricas;Luz (Difusores de -);Luzes para veículos;Filamentos de magnésio para iluminação;Lâmpadas incandescentes;Lâmpadas para luzes direcionais para automóveis;Luminosos (Tubos -) para iluminação;Luzes para automóveis;Elétricas (Lâmpadas -);Bombas de calor;Iluminação (Instalações de -) para veículos aéreos;Lâmpadas (Refletores de -);Lâmpadas de segurança;Difusores de luz;Dispositivos anti-reflexo para veículos [acessórios para lanternas];Filamentos para lâmpadas elétricas;Tubos para descargas elétricas, para iluminação;Veículos (Dispositivos anti-reflexo para -) [acessórios para lanternas];Diodo [válvula eletrônica que contém somente dois eletrodos: o catodo e a placa];Bolso (Lanternas de -);Lanternas de bolso;Lanternas elétricas portáteis;Luzes de mergulho;Refletores de lâmpadas;Refletores para veículos [faróis];Holofote;Farol de acetileno para veículo;Acumuladores de calor

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901006793 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 23/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1968