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CP CLINIPED

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2008 por CLÍNICA PEDIÁTRICA MERLO & SCHUMACHER SOCIEDADE SIMPLES S/S,, processo nº 901004529, nas classes 44. Registro em vigor até 01/02/2031.

Número do processo901004529
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2008
Data da concessão01/02/2011
Vigência até01/02/2031
TitularCLÍNICA PEDIÁTRICA MERLO & SCHUMACHER SOCIEDADE SIMPLES S/S,
CNPJ do titular02.031.254/0001-00
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Consultas médicas [serviços médicos];Tratamento médico;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Clínicas médicas;Saúde (Serviços de -);Assistência médica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901004529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200304645 (15/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CLÍNICA PEDIÁTRICA MERLO & SCHUMACHER SOCIEDADE SIMPLES S/S,<br /><b>Procurador: </b>Everton Luis Rossin<br /> código IPAS270 · RPI 2597
  2. 01/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2091
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

Classificação figurativa (Viena)