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HR HRUSCHKA EQUIPAMENTOS TÊXTEIS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2008 por HRUSCHKA EQUIPAMENTOS TEXTEIS LTDA EPP, processo nº 901003808, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901003808
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHRUSCHKA EQUIPAMENTOS TEXTEIS LTDA EPP
CNPJ do titular85.164.291/0001-06
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "EQUIPAMENTOS TÊXTEIS".

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

Molas [peças de máquinas];Costura (Máquinas para -);Bielas para máquinas e motores;Eixos de máquinas;Máquinas para indústria têxtil;Brocas [peças de máquinas];Comandos de pedal para máquinas de costura;Lubrificação (Bombas para -);Bombas [máquinas];Calandras rotativas portáteis para tecidos;Caldeiras de máquinas (Coletores de incrustações para -);Cilindros para motores e máquinas;Correias para motores e máquinas;Rolamentos;Acabamento (Máquinas para -);Bobinas para máquinas;Facas [peças de máquinas];Ferramentas [partes de máquinas];Cortadoras [máquinas] para uso industrial

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901003808 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Classificação figurativa (Viena)