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A ARTE DE VIAJAR

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por TERESA PEREZ VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP, processo nº 901001597, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901001597
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularTERESA PEREZ VIAGENS E TURISMO LTDA. EPP
CNPJ do titular66.528.191/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Organização de cruzeiros [viagens];Reserva de assentos para viagem;Reservas para viagens;Agente de viagem;Transporte de viajantes;Assessoria consultoria e informação em empreendimento turístico;Guia de turismo;Organização de excursões;Viagens (Reservas para -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901001597 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829055916 (ARTE EM VIAGENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2431
  2. 24/08/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 829561366 código 241 · RPI 2068
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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