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PRETENSIOSA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/06/2008 por S.C. DE ALMEIDA - CONFECÇÕES, processo nº 900999705, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900999705
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularS.C. DE ALMEIDA - CONFECÇÕES
CNPJ do titular08.860.161/0001-67
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sungas;Vestuário *;Calções de banho [sungas];Banho (Roupões de -);Camisas;Jérseis [vestuário];Macacões;Agasalhos para as mãos;Bolsos;Confeccionado (Vestuário -);Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Couro (Roupas de imitação de -);Faixas para a cabeça [vestuário];Jaquetas;Malhas [vestuário];Capuzes [vestuário];Luvas [vestuário];Roupas de imitação couro;Sobretudos [vestuário];Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Banho (Roupas de -);Bermudas;Calças compridas;Combinações [vestuário];Gravatas;Meias;Peles [vestuário];Praia (Roupas de -);Roupões de banho;Trajes;Blazers [vestuário];Camisetas;Casacos [vestuário];Coletes;Roupas de banho;Uniformes;Bandanas;Bolsos para roupas;Calças;Couro (Roupas de -);Faixas [vestuário];Pijamas;Saias;Artigos de malha [vestuário];Cuecas;Luvas sem dedos

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900999705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965