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ATELIÊ DENTAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2008 por JEAN RODRIGO DOS SANTOS, processo nº 900999217, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900999217
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/06/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2020
TitularJEAN RODRIGO DOS SANTOS
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DENTAL".

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

ODONTOLOGIA, ODONTOLOGIA [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO], SAÚDE (SERVIÇOS DE -), SAÚDE (SERVIÇOS DE -) [ASSESSORIA , CONSULTORIA , INFORMAÇÃO], PERÍCIA ODONTOLÓGICA/PERITO ODONTO-LEGISTA, PERÍCIA ODONTOLÓGICA/PERITO ODONTO-LEGISTA [ASSESSORIA , CONSULTORIA], SERVIÇOS DE RAIO-X, ODONTOLOGIA [CIRURGIÃO-DENTISTA], ASSESSORIA, CONSULTORIA E INFORMAÇÃO ODONTOLÓGICA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900999217 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDOS NA ESPECIFICAÇÃO OS SERVIÇOS REIVINDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL QUE FORAM OMITIDOS QUANDO DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

Mesma marca em outras classes