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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900998970, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998970
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.052.979/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];DESTILADAS (BEBIDAS -);SAQUÊ;SIDRA;MENTA (LICORES DE -);RUM;VINHO;CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;ARROZ (AGUARDENTE DE -);DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];EXTRATOS ALCOÓLICOS;GIM;HIDROMEL [MULSO];LICORES;MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA];ALGÁLIA [LICOR];BRANDY [BEBIDA];AGUAPÉ;AMARGAS (BEBIDAS -);APERITIVOS ;ARACA [ÁRAQUE];DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS;EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);QUIRCHE [KIRSCH];VODCA;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;PÓ PARA CAIPIRINHA;AGUARDENTE DE ARROZ;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];ANIS [LICOR];CURAÇAU;MULSO [HIDROMEL];ANISETE [LICOR DE ANIS];ÁRAQUE [ARACA];BEBIDAS DESTILADAS;COQUETÉIS;UÍSQUE;ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;VINHO DE FRUTA

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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