® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Seiva do Pampa

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900998962, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998962
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.052.979/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUARDENTE DE ARROZ;APERITIVOS;DESTILADAS (BEBIDAS -);EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS];QUIRCHE [KIRSCH];RUM;BEBIDA ENERGÉTICA ALCOÓLICA;BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA];DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS];FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO -);GIM;SIDRA;ANIS [LICOR];EXTRATOS ALCOÓLICOS;HIDROMEL [MULSO];MULSO [HIDROMEL];SAQUÊ;UÍSQUE;VODCA;BRANDY [BEBIDA];AGUARDENTE DESTILADA DE VINHO OU DE SUCO DE FRUTAS;DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS];ESSÊNCIA ALCOÓLICA PARA FABRICAR BEBIDAS;AMARGAS (BEBIDAS -);ANISETE [LICOR DE ANIS];ARACA [ÁRAQUE];BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS;COQUETÉIS;AGUAPÉ;ALCOÓLICAS (BEBIDAS -) [EXCETO CERVEJA];CURAÇAU;MENTA (LICORES DE -);PÓ PARA CAIPIRINHA;VINHO DE FRUTA;ABSINTO [BEBIDA ALCOÓLICA];CIDRA BEBIDA ALCOÓLICA [CF. SIDRA];ALGÁLIA [LICOR];ÁRAQUE [ARACA];LICORES;VINHO;BEBIDA FERMENTADA ALCOÓLICA;ARROZ (AGUARDENTE DE -);BEBIDAS DESTILADAS;ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS;MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998962 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

Outras marcas de GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA