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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por GUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 900998946, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900998946
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularGUATAMBU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular09.052.979/0001-16
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Áraque [araca];Bebidas alcoólicas [exceto cerveja];Coquetéis *;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Extratos de fruta [alcoólicos];Mulso [hidromel];Saquê;Uísque;Pó para caipirinha;Bebida fermentada alcoólica;Amargas (Bebidas -);Curaçau;Sidra;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Cidra bebida alcoólica [cf. sidra];Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Destiladas (Bebidas -);Gim;Algália [licor];Alcoólicas (Bebidas -) [exceto cerveja];Hidromel [mulso];Licores;Menta (Licores de -);Vodca;Absinto [bebida alcoólica];Araca [áraque];Bebidas alcoólicas contendo frutas;Essência alcoólica para fabricar bebidas;Aguapé;Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Arroz (Aguardente de -);Bebidas destiladas;Frutas (Bebidas alcoólicas contendo -);Quirche [kirsch];Rum;Brandy [bebida];Aguardente de arroz;Digestivos [licores e destilados];Mosto de pêra [vinho de pêra];Vinho;Vinho de fruta;Bebida energética alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900998946 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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