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COLEÇÃO DOÇURAS BY CIRCULO

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2008 por ATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 900997915, nas classes 23. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900997915
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularATTACK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COLEÇÃO".

Classes e especificação

Classe 23 — Fios têxteis

Fios de fibra de vidro para uso têxtil;Lã fiada;Passamanaria [fio];Elásticos (Fios -) para uso têxtil;Lã (Fiada -);Cânhamo (Fios de -);Juta (Fios de -);Seda fiada;Algodão (Fios de -);Fiados;Linha de chenille;Raiom (Fios de -);Seda (Fios de -);Algodão fiado;Estambre [lã fiada];Fios de lã;Matérias plásticas (Fios de -) para uso têxtil;Bordado (Fios para -);Linho (Fios de -);Piteira [fibra têxtil];Borracha (Fios de -) para uso têxtil;Cerzidura (Fios de -);Fibra (Fios de -) de vidro para uso têxtil;Coco (Fios de fibra de -);Costura (Fios para -) [linhas];Fios *

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900997915 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 09/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1966

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