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EQUIPE CAVALO DE AÇO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2008 por WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES, processo nº 900996900, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900996900
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2008
Data da concessão22/02/2012
Vigência até22/02/2032
TitularWAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES
UF · PaísMA · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EQUIPE".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Competições desportivas (Organização de -);Entretenimento;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer];Divertimento;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Eventos desportivos (Cronometragem de -);Apresentação de espetáculos ao vivo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Espetáculos (Serviços de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Locutor de eventos;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2883
  2. 24/03/2026 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850230537809 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.<br /> código IPAS235 · RPI 2881
  3. 24/04/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230537809 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.<br /> código IPAS360 · RPI 2833
  4. 05/09/2023 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220179887 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE ATLÉTICA IMPERATRIZ<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens não datadas e que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado; - imagens de redes sociais não datadas ou apresentando data incompleta e que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado; e- imagens de site da empresa que estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca, que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;?Estar datadas dentro do período de investigação;?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa. No cumprimento de exigência a requerida apresenta um flyer fora do período de investigação e que não deixa claro quais serviços a marca visa identificar, tendo em vista que o referido evento tem o nome de ?I circuito anapolitano de velocidade na terra?. Os ouros documentos apresentados não fazem referência alguma à marca mista concedida no certificado de registro. Os documentos fazem referência ao nome ?cavalo de aço? como uma equipe participante dos eventos e não como prestadora dos serviços discriminados no certificado. Os documentos continuam não atendendo ao requerido no Manual de Marcas item 6.5.4 Investigação de uso e comprovação de uso efetivo da marca.Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade<br /> código IPAS669 · RPI 2748
  5. 06/06/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220321125 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (02/05/2017 até 02/05/2022), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca mista concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Cumpra de acordo com o determinado no Manual de Marcas item 6.5.4 INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA. Apresente documentação comprobatória de uso efetivo em quantidade correspondente ao segmento de mercado e natureza dos produtos/serviços em causa.Esclarecimentos: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta: - imagens não datadas e que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado; - imagens de redes sociais não datadas ou apresentando data incompleta e que não demonstram a marca concedida assinalando os serviços discriminados no certificado; e- imagens de site da empresa que estão datadas fora do período de investigação. Os documentos foram considerados inservíveis para comprovação de uso de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca disciplina que:?Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular.2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.Assim, formulamos exigência a fim de que o titular apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os serviços discriminados na especificação do certificado.<br /> código IPAS267 · RPI 2735
  6. 07/06/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220162117 (11/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2683
  7. 24/05/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220179887 (02/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE ATLÉTICA IMPERATRIZ<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2681
  8. 10/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220138789 (04/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>EQUIPE CAVALO DE AÇO LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>WAGNNER MARMO DE MENDONÇA AYRES<br/> código IPAS270 · RPI 2679
  9. 22/02/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2146
  10. 31/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. FUNDAÇÃO CULTURAL E EDUCATIVA VALE DO ARAGUAIA código 235 · RPI 2143
  11. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  12. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

Classificação figurativa (Viena)