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REXONA MEN ULTRA GUARANA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2008 por UNILEVER N.V., processo nº 900990465, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900990465
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularUNILEVER N.V.
UF · País— · NL

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "GUARANÁ".

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Barbear (Produtos para -);Sabonete desodorante;Loções para uso cosmético;Essenciais (Óleos -);Leites de limpeza para toalete;Banhos (Preparações cosméticas para -);Sabonetes;Toalete (Produtos de-);Perfumaria (Produtos de -);Antiperspirante [desodorante];Desodorantes para uso pessoal;Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal;Sabões;Sabonete para barbear;Loções pós-barba;Água dentifrícia;Produto para limpeza e hidratação da pele não medicamentoso;Óleos para toalete;Perfumes;Talco para toalete;Cosméticos;Dentifrícios;Óleos essenciais;Desodorante (Sabonete -);Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Água-de-toalete;Cremes cosméticos;Água de colônia;Loções capilares;Composto fluorado para higiene bucal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900990465 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Classificação figurativa (Viena)