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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/06/2008 por ISDIN,S.A., processo nº 900976322, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900976322
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão23/08/2011
Vigência até23/08/2021
TitularISDIN,S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARAÇÕES PARA BRANQUEAR E OUTRAS SUBSTÂNCIAS PARA USO EM LAVANDERIA; PREPARAÇÕES PARA LIMPAR, POLIR, DESENGORDURAR E DECAPAR (PREPARAÇÕES ABRASIVAS); SABÕES; PERFUMARIA; ÓLEOS ESSENCIAIS, COSMÉTICOS, LOÇÕES PARA O CABELO, DENTIFRÍCIOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900976322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/03/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2672
  2. 14/05/2019 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 18110051282 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Titular(es): </b>ISDIN,S.A.<br /><b>Procurador: </b>EILA CRISTINA MOTA<br /> código IPAS532 · RPI 2523
  3. 22/08/2017 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850170052566 (14/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de nulidade administrativa (340.9)<br /><b>Titular: </b>Cargill, Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2433
  4. 10/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18110051282 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1)<br /><b>Requerente: </b>ISDIN,S.A.<br /><b>Procurador: </b>EILA CRISTINA MOTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2401
  5. 21/07/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18140004440 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>Cargill, Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao não conhecimento da petição, publicado na RPI 2321, de 30/06/2015, tendo em vista inclusão e alteração no texto de normas legais:. Não conhecida a petição 018140004440, de 24/02/2014, tendo em vista a mesma ser intempestiva, de acordo com o disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013.. Não conhecida a petição 018140004440, de 24/02/2014, tendo em vista o não cumprimento do disposto no parágrafo primeiro do art. 12 da Resolução 107/2013, que descreve que a mesma deveria estar protocolada junto ao registro de marca que se alega o alto renome. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2324
  6. 30/06/2015 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 18140004440 (24/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação com fundamento em alto renome [em processo de registro] (361.3)<br /><b>Requerente: </b>Cargill, Incorporated<br /><b>Procurador: </b>Eila Cristina Mota<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2321
  7. 26/11/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100322338 (17/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>ISDIN,S.A.<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO DE CARVALHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2238
  8. 23/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2120
  9. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  10. 02/06/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO REIVINDICADA, PARA INCLUSÃO DE PRODUTOS NÃO CONSTANTES DA PUBLICAÇÃO DO PEDIDO, CONFORME SOLICITADO ATRAVÉS DE PETIÇÃO ELETRÔNICA. código 004 · RPI 2004
  11. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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