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LE LIS BLANC CASA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2008 por RESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A., processo nº 900975997, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900975997
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão05/10/2010
Vigência até05/10/2020
TitularRESTOQUE COMÉRCIO E CONFECÇÕES DE ROUPAS S.A.
CNPJ do titular49.669.856/0001-43
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CASA".

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupa de cama, mesa e banho;Banho (Roupa de -) [exceto vestuário];Cobertas de cama;Guardanapos de mesa têxteis;Tecidos *;Cama (Colchas de -);Caminhos de mesa;Descanso de garrafas e copos [roupas de mesa];Lenços de bolso têxteis;Mantas de viagem;Toalhas têxteis;Cama (Mantas de -);Cortinas de matérias têxteis ou plásticas;Jogos americanos [exceto de papel];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900975997 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 18/01/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2089
  3. 05/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2074
  4. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  5. 30/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1969

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Classificação figurativa (Viena)