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NESQUIK DUO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2008 por SOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A., processo nº 900975750, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900975750
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão19/10/2010
Vigência até19/10/2020
TitularSOCIETE DES PRODUITS NESTLE S/A.
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Sorvetes (Pós para preparar -);Bolos;Café (Bebidas de -) com leite;Cereais (Preparações feitas com -);Extrato de malte para uso alimentar;Melaço para uso alimentar;Molho de tomate;Erva para infusão, exceto medicinal;Chá da China;Café em grão;Pão;Papas de farinha alimentares à base de leite [mingau];Petits fours (Fr.) [pastelaria];Pimenta;Pizzas;Pudins;Tortas;Adoçantes naturais;Aveia (Alimentos à base de -);Café não torrado;Chocolate;Doces [confeitos];Especiarias;Flavorizantes para café;Flocos de milho;Farinha de aveia;Farinha de trigo;Molhos [condimentos];Muesli;Sorvetes (Agentes para engrossar -);Temperos;Molho para salada;Aveia descascada;Biscoitos de água e sal;Malte para consumo humano;Massas alimentares;Extrato de café;Farinha integral [uso alimentar];Café solúvel;Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Sanduíches;Açúcar *;Alimentos farináceos;Bebidas à base de cacau;Bolachas;Cacau;Café;Café (Preparações vegetais para uso como substitutos de-);Condimentos;Confeitos;Gelados comestíveis;Massa para bolo;Café em pó;Pastelaria;Sorvetes;Aveia (Farinha de -);Aveia moída;Bebidas (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bebidas à base de chá;Bolo (Pó para -);Cacau (Bebidas de -) com leite;Cacau (Produtos de -);Chocolate (Bebidas de -) com leite;Creme batido (Preparações para engrossar -);Creme [culinária];Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Gomas de mascar, exceto para uso medicinal;Macarrão;Maionese;Chá de flor;Chá de fruta;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Barra dietética de cereais;Soja (Molho de -);Arroz;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chocolate;Chicória [sucedâneo de café];Cremes gelados (Agentes para engrossar -);Frozens [iogurte congelado];Farinha de arroz [para uso alimentar];Floco de cereal;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Vinagre;Aromáticas (Preparações -) para uso alimentar;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Bombons;Cereais secos (Flocos de -);Chá;Chá gelado;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farinhas para uso alimentar;Fermento;Gelados comestíveis (Pós para preparar -);Mel;Mostarda;Sucedâneos de café;Waffles;Caramelos [doces];Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Flocos de aveia;Geléias de frutas [confeitos];Iogurte congelado;Iogurte gelado;Ketchup [molho];Cacau em pó;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900975750 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 19/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2076
  3. 31/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2069
  4. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

Classificação figurativa (Viena)