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Incobel Distribuidora de Bebidas Ltda

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2008 por INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 900975121, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900975121
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2008
Data da concessão14/09/2010
Vigência até14/09/2020
TitularINCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ do titular82.784.216/0001-50
UF · PaísSC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO ?DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA?

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Armazenagem;Armazenagem de mercadorias;Descarregamento [carga];Assessoria, consultoria e informação em transportes;Aluguel de refrigeradores;Mercadorias (Armazenagem de -);Entrega de mercadorias;Assessoria, consultoria e informação em armazenagem;Assessoria, consultoria e informação em serviços de entrega;Assessoria, consultoria e informação em embalagem;Transporte;Empacotamento de mercadorias para fins de transporte;Mercadorias (Entrega de -);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900975121 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 14/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2071
  3. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  4. 11/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1975

Classificação figurativa (Viena)