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"VILLA APUANA"

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2008 por VILLA APUANA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E SERVIÇOS LTDA., processo nº 900972092, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900972092
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularVILLA APUANA COMÉRCIO DE ARTIGOS DE VESTUÁRIO E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular07.937.186/0001-59
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de velas e pavios para iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de pedras preciosas;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de âmbar;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900972092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 24/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2068
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963