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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2008 por GERSON MARQUARDT - ME, processo nº 900970693, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900970693
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGERSON MARQUARDT - ME
CNPJ do titular27.979.459/0001-35
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de bengalas;Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos musicais;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de produção de vapor;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas de calcular;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de tendas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos fotográficos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos ópticos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de fotografias;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900970693 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/04/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 2100
  2. 24/08/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 820094781. código 100 · RPI 2068
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963