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BLOG DO FERNANDO SANTANA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/06/2008 por FERNANDO JOSE DE SANTANA, processo nº 900968249, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900968249
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/06/2008
Data da concessão—
Vigência até—
TitularFERNANDO JOSE DE SANTANA
UF · PaísPE · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão BLOG.

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Entretenimento [lazer] (Informações sobre -)[ Informação ];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Consultoria ];Notícias (Agências de -)[ Informação ];Competições desportivas (Organização de -)[ Informação, Consultoria ];Serviços de imagem digital;Competições (Organização de -) [educação ou entretenimento][ Informação, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Consultoria ];Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Publicação de textos [exceto para publicidade][ Informação ]

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900968249 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967