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GEOCARGO transportadora

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/06/2008 por CN2 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA, processo nº 900964952, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900964952
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularCN2 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA
CNPJ do titular05.347.659/0001-32
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TRANSPORTADORA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 22/11/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800210129046 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CN2 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição, uma vez que o requerente precisava comprovar o recolhimento do valor do serviço de prorrogação de registro de marca e expedição de certificado (em prazo extraordinário). Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2707
  3. 23/08/2022 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a extinção de registro publicada na RPI 2656, de 30/11/2021, tendo em vista a possibilidade de aproveitamento da retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171933747001 (protocolo automático nº 800210129046), com base no previsto no Art. 220 da LPI, desde que seja cumprida a exigência de complementação de retribuição que é devida a fim de que o montante total recolhido se iguale ao valor previsto na tabela de retribuições para o serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (valor pago no prazo extraordinário) (cód. serviço 375). código IPAS402 · RPI 2694
  4. 23/08/2022 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210129046 (20/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>CN2 2010 TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS EIRELI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marc. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2694
  5. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  6. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  7. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  8. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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Classificação figurativa (Viena)