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PENSA NUM... JEANS !

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/06/2008 por INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LCC LTDA, processo nº 900963565, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900963565
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LCC LTDA
CNPJ do titular07.078.188/0001-30
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "JEANS".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Vestuário *;Banho (Roupões de -);Gravatas;Macacões;Sungas;Uniformes;Agasalhos para as mãos;Calças;Ceroulas;Combinações [vestuário];Faixas [vestuário];Gorros;Jaquetas;Luvas [vestuário];Pijamas;Roupa para ginástica [colante];Saias;Artigos de malha [vestuário];Banho (Roupas de -);Calções de banho [sungas];Jérseis [vestuário];Roupões de banho;Sobretudos [vestuário];Camisas;Capuzes [vestuário];Casacos [vestuário];Faixas para a cabeça [vestuário];Malhas [vestuário];Roupas de banho;Calças compridas;Camisetas;Luvas sem dedos;Meias;Roupas de couro;Bermudas;Blazers [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes;Forros confeccionados [parte de vestuário];Bandanas;Confeccionado (Vestuário -);Cuecas;Impermeáveis (Roupas -);Peles [vestuário];Roupas de imitação couro;Ternos;Aventais [vestuário];Banho (Calções de -);Capotes

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900963565 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963