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LINEA RICA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/2008 por BOARD LINEA INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI, processo nº 900962909, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900962909
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/2008
Data da concessão03/11/2010
Vigência até03/11/2020
TitularBOARD LINEA INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI
CNPJ do titular60.332.749/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Quadros-negros;Móveis de arquivo [material de escritório];Lousas para escrever;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900962909 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 16/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180328724 (24/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Proind Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cessionário: </b>BOARD LINEA INDUSTRIA, COMERCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO - EIRELI<br /> código IPAS270 · RPI 2493
  3. 03/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2078
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

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Classificação figurativa (Viena)