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ERICA VICENTINI

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/2008 por ERICA VICENTINI INDÚSTRIA DO VESTUARIO LTDA, processo nº 900955376, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900955376
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularERICA VICENTINI INDÚSTRIA DO VESTUARIO LTDA
CNPJ do titular07.980.752/0001-05
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Sutiãs;Artigos de malha [vestuário];Cachecóis;Capuzes [vestuário];Cintos [vestuário];Coletes;Combinações [vestuário];Malhas [vestuário];Cinta [vestuário comum];Casacos [vestuário];Cintas [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Pijamas;Camisola;Roupas de imitação couro;Saias;Sandálias;Vestuário *;Calças;Capotes;Macacões;Baby-doll;Roupa íntima;Blazers [vestuário];Couro (Roupas de -);Jaquetas;Lenços de pescoço;Maiô;Roupa para ginástica;Roupa para ginástica [colante];Sobretudos [vestuário];Bermudas;Camisas;Lingerie (Fr.);Robe;Botas *;Calçados em geral *;Ginástica (Roupa para -) [colante];Íntima (Roupa -);Meias-calças;Penhoar;Canga;Calçados *;Confeccionado (Vestuário -);Meias;Paletós;Praia (Roupas de -);Roupa de baixo;Roupas de couro;Ternos;Xales;Calças compridas;Camisetas;Chinelo [vestuário comum]

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900955376 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2089
  2. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  3. 02/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1965

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