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HD KIDS BRINQUEDOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/06/2008 por HD KIDS SHOPPING BRINQUEDOS LTDA-EPP, processo nº 900951303, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900951303
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/06/2008
Data da concessão08/04/2014
Vigência até08/04/2024
TitularHD KIDS SHOPPING BRINQUEDOS LTDA-EPP
CNPJ do titular07.631.670/0001-55
UF · PaísES · BR

Tradução: CRIANÇAS

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "KIDS" E "BRINQUEDOS"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE JOGOS E BRINQUEDOS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE ARTIGOS PARA PRÁTICA DE ESPORTES;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900951303 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 10/02/2015 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110019762 (04/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WPAR PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ALBERTO RIZZO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. C/C ART. 134 DA LPI<br /> código IPAS271 · RPI 2301
  3. 08/04/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2257
  4. 18/10/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2128
  5. 28/10/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1973

Classificação figurativa (Viena)