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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/06/2008 por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, processo nº 900949805, nas classes 29. Registro em vigor até 28/09/2030.

Número do processo900949805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão28/09/2010
Vigência até28/09/2030
TitularCOMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO
CNPJ do titular47.508.411/0001-56
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Consomês concentrados;Gelatina para uso alimentar;Pastas de fígado;Caldos concentrados;Camarões [não vivos];Carne em conserva;Patê de fígado;Pectina para uso alimentar;Feijão em conserva [ou ensacado];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Rim;Caranguejo;Carne de carneiro;Carne de rã;Caldo de fruto do mar para cozinha;Almôndega;Crustáceos [não vivos];Mexilhões [não vivos];Ninhos de pássaros comestíveis;Oxicoco (Molho de -) [compota];Batata em flocos;Batatas fritas;Charcutaria;Coco seco;Proteína para consumo humano;Trufas em conserva;Enzimas para consumo humano (OMPI);Polpa de tomate;Patê com ovo e carne;Carne de ovelha;Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar;Complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal];Bucho comestível;Lula;Consomê;Extratos de carne;Fígado;Fritas (Batatas -);Lagostas [não vivas];Lagostins [não vivos];Ostras [não vivas];Amendoins processados;Bolinhos de batata;Coalho;Torrone;Camarão em conserva;Molho de carne;Molusco em conserva;Concentrados (Consomês -);Albumina para uso alimentar;Alginatos para uso alimentar;Clara de ovos;Pólen preparado para alimentação;Purê de tomate;Tomate (Suco de -) para cozinha;Uvas secas [passas];Pasta de gergelim ;Costelinha;Camarão não vivo;Cafta;Coco ralado;Alimentos à base de vegetais fermentados [kimichi];Siri [não vivo];Fígado (Patê de -);Caldo (Preparações para fazer -);Caldos de vegetais para cozinha;Escargô;Caviar [ova de peixe];Chispe [pé de porco];Pó de cebola;Rabada [de boi, de porco ou de vitela];Pasta de carne;Carne fresca;Croquete, exceto salgadinho;Caldo de legume para cozinha;Cápsula de gelatina pura para uso alimentar;Moqueca;Concentrados (Caldos -);Crisálidas do bicho-da-seda, para consumo humano;Flocos (Batata em -);Caldo;Carne (Molhos de -);Carne enlatada;Cascas [raspas] de frutas;Caviar;Chucrute;Tatuí [não vivo];Patê de carne;Bolo de carne;Creme batido;Croquetes;Feijões em conserva;Grão-de-bico (Pasta de -);Nozes preparadas;Algas (Extratos de -) para uso alimentar;Amêndoas moídas;Carne de porco;Pepinos-do-mar [não vivos];Tripas;Terrine de carne ;Polvo;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Carne de cabrito;Cápsula de alga marinha para uso alimentar;Marmelada;Bananada;Mariscos [não vivos];Carne;Carnes salgadas;Caseína para uso alimentar;Purê de maçã;Salgadas (Carnes -);Sopas;Ossobuco;Terrine de crustáceo;Terrine de molusco;Vôngole;Pé de porco [chispe];Costela;Caldo de carne para cozinha;Lombo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900949805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/09/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283906 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2593
  2. 28/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2073
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 12/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1962

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