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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por J.D.JOCITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 900949503, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo900949503
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão08/09/2010
Vigência até08/09/2020
TitularJ.D.JOCITA INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular03.581.278/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

GUARDA-PÓS;BABY-DOLL;CALÇAS;MALHAS [VESTUÁRIO];JALECO;BOLSOS;BOLSOS PARA ROUPAS;CAMISETAS;SOBRETUDOS [VESTUÁRIO];CORPETE;BIQUÍNI;ROUPA PARA GINÁSTICA;ROUPA PARA GINÁSTICA [COLANTE];BERMUDAS;CASACOS [VESTUÁRIO];JAQUETAS;MACACÕES;PIJAMAS;CAMISOLA;SAIAS;ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO];CONFECCIONADO (VESTUÁRIO -);CONFECCIONADOS (FORROS -) [PARTE DE VESTUÁRIO];MAIÔ;PRAIA (ROUPAS DE -);BLAZERS [VESTUÁRIO];CAPUZES [VESTUÁRIO];GINÁSTICA (ROUPA PARA -) [COLANTE];CALÇÃO PARA BANHO;VESTUÁRIO INCLUÍDO NESTA CLASSE;CALÇAS COMPRIDAS;COLETES;CANGA;BERMUDA PARA PRÁTICA DE ESPORTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900949503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2655
  2. 08/09/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2070
  3. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  4. 16/09/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1967

Classificação figurativa (Viena)