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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/06/2008 por JAIME BARREIRO WAGNER, processo nº 900949333, nas classes 16. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo900949333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/06/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularJAIME BARREIRO WAGNER
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Periódicos;Agenda;Livros;Publicações impressas;Revistas [periódicos];Publicações em fascículos impressos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 900949333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200415610 (16/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>JAIME BARREIRO WAGNER<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  2. 28/05/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190020209 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>César Augusto da Silva Peres<br /><b>Cessionário: </b>JAIME BARREIRO WAGNER<br /> código IPAS270 · RPI 2525
  3. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  4. 17/08/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2067
  5. 19/08/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1963

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)